Lei Ordinária nº 6.441/2013
ALTERA A LEI Nº 3345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DEFESA AGROPECUÁRIA, CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS, PROÍBE O COMÉRCIO DE MUDAS E SEMENTES NÃO CERTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6441, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
(Regulamentada pelo Decreto nº 45031 /2014) ALTERA A LEI Nº 3345 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A DEFESA AGROPECUÁRIA, CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS FITOSSANITÁRIOS, PROÍBE O COMÉRCIO DE MUDAS E SEMENTES NÃO CERTIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 7º da Lei nº 3.345 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º ... II multa de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), graduada de acordo com a gravidade da infração".
Art. 2º O Artigo 8º, caput, da Lei nº 3.345 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º As multas, aplicadas pelo órgão competente para as ações de controle agropecuário, na forma do regulamento desta Lei, serão recolhidas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária de que trata o artigo 11 desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua notificação ao infrator, após o qual, se não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa do Estado."
Art. 3º As Tabelas I, II e III de que trata o artigo 10, da Lei 3.345 , de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar na forma das Tabelas I, II e III que constituem anexos desta Lei.
Art. 4º Ficam isentas das taxas de que trata a Tabela II desta Lei as agroindústrias integrantes de Programa de Governo de fomento da atividade agropecuária. Parágrafo Único. Perderá o direito à isenção estabelecida no caput deste artigo a agroindústria autuada por infração grave ou reincidente, neste caso, a despeito de sua graduação.
Art. 5º O artigo 13, da Lei 3.345 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A administração do Fundo Estadual de Defesa Agropecuária de que trata o artigo 11 desta Lei, caberá à Superintendência de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, ou aos órgãos que vierem a sucedê-los nas mesmas competências e atribuições, nos termos do regulamento próprio, observada a legislação pertinente."
Art. 6º Fica criado o Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, instrumento de autorização para uso de agrotóxicos fitossanitários no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários será implementado e mantido pela Superintendência Estadual de Defesa Agropecuária.
§ 2º Estão sujeitos ao cadastro de que trata este artigo os agrotóxicos de uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, na horticultura (fruticultura, floricultura, olericultura, silvicultura e paisagismo) e nas pastagens.
§ 3º A comercialização, a prescrição e o uso de agrotóxico fitossanitário não cadastrado sujeitará o infrator à penalidades previstas na Lei 3345 , de 29 de dezembro de 1999.
§ 4º Cabe a Superintendência de Defesa Agropecuária Implantar e manter sistema de controle informatizado integrado de monitoramento de agrotóxicos, compartilhando-o, no que couber, com outros órgãos que exerçam atividades de fiscalização correlacionadas com o tema, mormente sobre meio ambiente e saúde. O sistema deverá integrar o cadastro, a comercialização, receituário agronômico e o uso dos agrotóxicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º Fica proibido no Estado do Rio de Janeiro o comércio de sementes ou de mudas não certificadas, sujeitando-se o infrator às penalidades desta Lei.
Art. 8º Só serão admitidos, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas já registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, em especial, com relação ao Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários e demais aspectos relativos ao adequado uso de agrotóxicos de que trata, com observância da legislação federal sobre o assunto.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal para a cobrança das taxas, na forma de seus anexos. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador
TABELA I DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - TAXAS _____________________________________________________________________________________ | FATO GERADOR | REAL | UNIDADE | |====================================================|==============|=================| | 1.|Emissão de Documentos Sanitários | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.1|Cadastramento e recadastramento do produtor |Isento | -| |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.2|Atualização do controle da febre aftosa e| 4,50|Animal | | |brucelose por animal não vacinado | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.3|Atualização do controle de febre aftosa,|Isento | -| | |relativa à campanha | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.4|Certificação de controle pecuário | 22,50|Certificado | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.5|Autorização para trânsito de animais| 22,50|Uma | | |(Documento Oficial) para espécies ornamentais| | | | |ou de companhia | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.6|Autorização para trânsito de animais| 5,50|Guia | | |(Documento Oficial) para bovinos, bubalinos,| | | | |equinos, asininos e muares, até 05 animais | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.7|Autorização para trânsito de animais| 1,00|Animal | | |(Documento Oficial) para bovinos, bubalinos,| | | | |equinos, asininos e muares, acima de 06| | | | |animais, inclusive (por animal) | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.8|Autorização para trânsito de animais| 4,50|Guia | | |(Documento Oficial) para ovinos, caprinos e| | | | |suínos, até 05 animais | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.9|Autorização para trânsito de animais| 1,00|Animal | | |(Documento Oficial) para ovinos, caprinos e| | | | |suínos, acima de 06 animais, inclusive (por| | | | |animal) | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.10|Autorização para trânsito de animais| 13,50|Guia | | |(Documento Oficial) para aves, répteis| | | | |(jacaré), coelhos e animais aquáticos| | | | |comerciais | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.11|Autorização para trânsito de animais| 22,50|Guia | | |(Documento Oficial) para aves e peixes| | | | |ornamentais e animais silvestres | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.12|Autorização para trânsito de animais| 5,00|Guia | | |(Documento Oficial) para abelhas até 10| | | | |colméias | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 1.13|Autorização para trânsito de animais| 0,40|Guia | | |(Documento Oficial) para abelhas acima de 11| | | | |colméias, inclusive (por colméia) | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 2|Registro de Propriedades | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 2.1|Registro de propriedade rural | Isento| Uma | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 3|Autorização de Eventos Agropecuários | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 3.1|Exposição | 110,00|Evento | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 3.2|Feira | 110,00|Evento | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 3.3|Leilão | 110,00|Evento | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 4|Perícia | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 4.1|Perícia técnica | 110,00|Laudo | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 5|Certificação e Saneamento | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 5.1|Certificação de propriedade | 110,00|Certificação | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 5.2|Coleta de material para exame (por animal) | 22,50|Animal | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 6|Credenciamento | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 6.1|Treinamento para credenciamento de Médico| 110,00|Treinamento | | |Veterinário para emissão da Autorização para| | | | |trânsito de animais (Documento Oficial) | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 6.2|Autorização para trânsito de animais| 2,20|Documento | | |(Documento Oficial) para Médico Veterinário| | | | |credenciado | | | |------|---------------------------------------------|--------------|-----------------| | 6.3|Autorização para trânsito de resíduo| 2,20|Documento | | |(Documento Oficial) para Médico Veterinário| | | | |credenciado | | | |______|_____________________________________________|______________|_________________| Obs.: A Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) será emitida para cada unidade transportadora. TABELA II INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORÍGEM ANIMAL - TAXAS ___________________________________________________________________________________ | FATO GERADOR | REAL | UNIDADE | |===================================================|===============|=================| | 1.|Registro, relacionamento e transferência de| 700,00|Estabelecimento | | |estabelecimentos industriais | | | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 2.|Registro de produtos industrializados | 35,00|Produto | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 3.|Vistoria | | | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 3.1|Vistoria Inicial | 100,00|Estabelecimento | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 3.2|Vistoria Solicitada | 120,00|Estabelecimento | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 3.3|Vistoria Final | 100,00|Estabelecimento | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 4.|Alteração de projeto arquitetônico do esta-| 80,00|Projeto | | |belecimento | | | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 5.|Alteração de rótulo de produto | 35,00|Rótulo | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 6.|Credenciamento | | | |------|--------------------------------------------|---------------|-----------------| | 6.1|Certificado de Inspeção Sanitária para| 2,20|Documento | | |Médico Veterinário credenciado | | | |______|____________________________________________|_______________|_________________| TABELA III DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - TAXAS _____________________________________________________________________________________ | FATO GERADOR | REAL | UNIDADE | |===================================================|=============|===================| | 7.| |Emissão de Documentos | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 1.1|Permissão de trânsito de vegetais | 45,50|Um | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 1.2|Autorização de entrada de vegetais no| 45,50|Um | | | |Estado | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 1.3|Termo de desinterdição | Isento| - | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 1.4|Termo de liberação | Isento| - | |------|------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | 8.| |Credenciamento | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 2.1|Inscrição em curso de capacitação pa-| 110,00|Treinamento | | | |ra emissão de C.F.O | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 2.2|Extensão da habilitação do creden-| 110,00|Treinamento | | | |ciamento para emissão de C.F.O | | | |------|------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | 9.| |Registro | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 3.1|Registro de estabelecimento comercial| 45,50|Um | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 3.2|Registro de viveiro | 45,50|Um | |------|------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | 10.| |Vistoria | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 4.1|Vistoria Inicial | 80,00|Propriedade/Viveiro| | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 4.2|Vistoria Solicitada | 110,00|Propriedade/Viveiro| | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 4.3|Vistoria Final | 80,00|Propriedade/Viveiro| |------|------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | 11.| |Perícia | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 5.1|Perícia técnica | 50,00|Laudo | |------|------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | 12.| |Cadastro | | | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 6.1|Cadastro de Agrotóxicos | 910,00|Produto | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 6.2|Renovação do Cadastro de Agrotóxicos | 680,00|Produto | | |------|-------------------------------------|-------------|-------------------| | | 6.3|Atualização do Cadastro de Agrotóxi-| 450,00|Produto | | | |cos | | | |______|______|_____________________________________|_____________|___________________|