Lei Ordinária nº 6.447/2013
ALTERA A LEI Nº 5244, DE 14 DE MAIO DE 2008, ACRESCENTANDO O ARTIGO 3º-A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6447, DE 13 DE MAIO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5244 , DE 14 DE MAIO DE 2008, ACRESCENTANDO O ARTIGO 3º-A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o
Art. 3º-A a Lei nº 5244 , de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d`água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput aplica-se as penalidades previstas nos art. 4º e seguintes desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador