Lei Ordinária nº 6.468/2013
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3926, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTOAR O HINO NACIONAL NO INÍCIO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS.
LEI Nº 6468, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3926 , DE 23 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTOAR O HINO NACIONAL NO INÍCIO DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifique-se o art. 1º da Lei nº 3.926 , de 23 de agosto de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatório em todo o Estado do Rio de Janeiro que, imediatamente antes do início de todas as competições esportivas oficiais, em especial nas partidas de futebol profissional, programadas por suas respectivas federações ou confederação, seja entoado o Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo Único. No momento da execução do Hino, os atletas das equipes deverão estar perfilados no local da realização da mesma. (NR)"
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Suprima-se o art. 2º da Lei nº 3.926 /2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador