Lei Ordinária nº 6.469/2013
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 4173, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 4173 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços - SEDEIS;
II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC;
IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
V - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP;
VII - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN;
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ;
IX - Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - ADERJ; e
X - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador