Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.469/2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 4173, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

LEI Nº 6469, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI Nº 4173 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 A Comissão do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG será integrada pelo titular, ou representante por ele indicado, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Energia Indústria e Serviços - SEDEIS;

II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC;

IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

V - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP;

VII - Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN;

VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ;

IX - Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - ADERJ; e

X - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador