Lei Ordinária nº 6.473/2013
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
LEI Nº 6473, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, na Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, a "Festa de Santo Antônio Padroeiro do Município de Miguel Pereira", a ser comemorada anualmente no mês de junho.
Parágrafo Único. O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
JUNHO:
...
FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
..."
Art. 2º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Festa do Padroeiro do Município de Miguel Pereira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador