Lei Ordinária nº 6.476/2013
ESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO CECIERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6476, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
(Vide Decreto nº 44844 /2014) ESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO CECIERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO CECIERJ - criada por meio da Lei Complementar nº 103 , de 10 de março de 2002, fica estruturado na forma desta Lei.
Art. 2º Os cargos de docente, exceto pelos cargos de Professor Auxiliar - graduado, e os cargos de nível médio a que se refere a Lei Complementar 103 /2002 compõem o Quadro Permanente de Pessoal e passam a se estruturar com: I - os grupos, classes, cargos e áreas constantes do Anexo I; II - o quantitativo por cargo constante do Anexo II, para provimento gradual de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Fundação; III - as atribuições genéricas e requisitos básicos de acesso aos cargos constantes do Anexo III; IV - classes, padrões, vencimentos base e AQ constantes no Anexo IV; V - a tabela de concorrência e enquadramento constante do Anexo V. Parágrafo Único. O edital de concurso para provimento dos cargos de nível médio a que se refere o caput deste artigo poderá definir atribuições específicas para os cargos, bem como requerer habilitação técnicas específicas respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas da Fundação.
Art. 3º Ficam criados, para provimento gradual de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Fundação, os cargos de Técnico Executivo e Técnico em Ensino à Distância (EAD)/Divulgação Científica, de nível superior, com os quantitativos, atribuições genéricas, requisitos básicos de acesso e parcelas remuneratórias constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, os quais também passam a compor o Quadro Permanente de Pessoal do CECIERJ. Parágrafo Único. O edital de concurso público para provimento dos cargos a que se refere o caput deste artigo poderá definir atribuições específicas para os cargos, bem como requerer diploma de graduação específico ou habilitação técnica em áreas específicas, respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas da Fundação.
Art. 4º Todos os cargos de Técnico-Administrativo de nível superior, de Professor Auxiliar - graduado, e todos os cargos de nível fundamental a que se refere a Lei Complementar nº 103 , de 10 de março de 2002: I - que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos; II - que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, passam a integrar o Quadro Suplementar de Pessoal do CECIERJ e serão extintos automaticamente à medida que se tornem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
§ 1º É vedada a admissão de pessoal para novo provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Os cargos de Técnico Administrativo de nível superior, que passam a integrar o Quadro Suplementar de Pessoal do CECIERJ, ficam organizados em carreira com classes, padrões, vencimento básico e Adicional de Qualificação constantes do Anexo VI desta Lei, e seus atuais ocupantes serão enquadrados na tabela de vencimentos constante do referido Anexo de acordo com o tempo de serviço no CECIERJ.
Art. 5º A Fundação CECIERJ poderá contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, profissionais nacionais, de alta competência e notória especialização, na categoria de Professor Visitante, com projeto específico, contendo plano de trabalho e prazo.
§ 1º O quantitativo máximo permitido é de 7 (sete) profissionais ocupando a função de Professor Visitante.
§ 2º A remuneração do Professor Visitante será equivalente ao vencimento básico inicial do professor Doutor 40h, e o requisito básico para a contratação será o diploma de Doutor obtido em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC há pelo menos 2 (dois) anos.
§ 3º A contratação de que trata o caput dependerá de ato administrativo específico da autoridade competente que dê publicidade à ocorrência da situação excepcional e autorize a contratação temporária, aplicando-se, no que couber, os dispositivos da Lei nº 4.599 , de 27 de setembro de 2005.
Art. 6º O Quadro de Cargos em Comissão do CECIERJ fica reestruturado na forma do Anexo VII desta Lei.
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público, provido mediante concurso público; II - Carreira: conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho ou atividade, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições, regido por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho dos servidores; III - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, com número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e à qualificação exigida de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional; IV - Classe: divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; V - Padrão: indicativo da posição do servidor na escala de vencimentos da carreira; VI - Vencimento base: retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com seu enquadramento na Tabela de Vencimentos, em função de cargo e padrão; VII - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei; VIII - Promoção: passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro de uma mesma carreira; IX - Progressão: passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro de uma mesma classe; X - Área: âmbito de atuação do servidor, para o qual pode ser necessária, de acordo com o edital do concurso, a comprovação de formação específica e/ou registro em órgão de classe profissional; XI - Interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção; XII - Cargo em comissão: cargo de direção, chefia, consulta ou assessoramento superior, de livre designação e exoneração.
Art. 8º O servidor, desde que autorizado pelo Governador do Estado, poderá afastar-se, nos termos do Decreto-Lei nº 155 de 30/06/1975, para cumprir estágios de Pós-Graduação, Aperfeiçoamento, atualização ou realização de etapas específicas de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º A concessão do afastamento importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na Fundação CECIERJ, por tempo igual ao dobro do tempo de afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
§ 2º Nos afastamentos previstos neste artigo, deverão ser observadas as Normas vigentes na FUNDAÇÃO CECIERJ.
Art. 9º O funcionário integrante da classe docente do quadro permanente, após completar 7 (sete) anos de efetivo exercício na Fundação CECIERJ, poderá requerer, sem perda de seus vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo que ocupa, até seis meses de Licença Sabática, descontados os períodos de afastamento previstos no art. 8º desta Lei e os períodos de cessão a outros órgãos ou entidades do serviço público, destinada ao desenvolvimento profissional dos docentes, centrada no estudo das práticas pedagógicas e organizacionais, e no desenvolvimento de atividades que contribuam para a melhoria da qualidade da educação e do ensino. Parágrafo Único. Para a concessão da Licença Sabática prevista neste artigo, é necessária a aprovação de Plano de Trabalho específico pelo seu chefe imediato, pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualidade e pelo Conselho Superior, devendo ainda o funcionário assinar um termo de compromisso de permanência na Fundação CECIERJ por um período correspondente ao dobro do período da Licença Sabática. CAPÍTULO II DO INGRESSO NOS CARGOS
Art. 10 O provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal do CECIERJ ocorrerá mediante concurso público, sempre no nível inicial da carreira. Parágrafo Único. O edital do concurso público para o provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal poderá definir atribuições específicas para os cargos, bem como exigir habilitação legal específicas respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas do órgão.
Art. 11 Na realização do concurso público, poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas e/ou práticas, análise de curriculum vitae e memorial, de acordo com as características do cargo a ser preenchido, segundo edital específico estabelecido pelo Conselho Superior da FUNDAÇÃO CECIERJ, na forma da lei.
Art. 12 Após a aprovação dentro do número de vagas, com rigorosa obediência à ordem de classificação final e ao prazo de validade do concurso, o candidato será nomeado, sob o regime estatutário, devendo cumprir estágio probatório, na forma da lei.
§ 1º O estágio probatório terá a duração de três anos, contados a partir da data de entrada do servidor em exercício.
§ 2º Durante o estágio probatório, a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, realizada por Comissão Especial constituída para essa finalidade.
§ 3º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se licenciado para cumprimento do estágio, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
§ 4º O servidor não aprovado no estágio probatório terá acesso aos motivos de sua reprovação, que deverão ser fundamentados por escrito, garantidos o contraditório e a ampla defesa, inclusive com produção de provas, sob pena de nulidade do ato reprovador. CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO
Art. 13 A progressão para todos os cargos efetivos do novo Quadro Permanente de Pessoal do CECIERJ, exceto para o corpo docente, deverá respeitar os seguintes requisitos, cumulativamente: I - interstício mínimo de 18 (dezoito) meses entre cada progressão; II - avaliação periódica de desempenho satisfatória.
Art. 14 A promoção para todos os cargos do novo Quadro Permanente de Pessoal do CECIERJ, exceto pelo corpo docente, deverá respeitar os seguintes requisitos, cumulativamente: I - interstício mínimo de 5 (cinco anos) entre cada promoção; II - aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente, conforme estabelecido em regulamento próprio; III - avaliação periódica de desempenho satisfatória; IV - Estar o servidor no padrão mais elevado da classe em que se encontra. Parágrafo Único. É vedada a promoção de servidores que não exerçam suas atividades na Fundação CECIERJ.
Art. 15 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá obter, pelo menos, o grau mínimo indispensável na avaliação de desempenho, a ser fixado em regulamento próprio.
Art. 16 As regras de progressão e promoção aplicáveis ao Quadro Permanente de Pessoal com exceção da classe de docentes, previstas nos artigos 13, 14 e 15 desta Lei, aplicar-se-ão também aos cargos de Técnico Administrativo de nível superior que passam a integrar o Quadro Suplementar de Pessoal do CECIERJ.
Art. 17 O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo na classe de docente ocorrerá mediante progressão, observadas as seguintes diretrizes: I - reconhecimento do mérito do servidor,
considerando o seu desempenho profissional e o seu aperfeiçoamento profissional e acadêmico; e II - sistema permanente de avaliação e de qualificação profissional, objetivando a qualidade do serviço e a valorização do servidor.
§ 1º A progressão dos docentes, conforme disposto em regulamento e
considerando o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, observará os seguintes requisitos: I - interstício mínimo de 2 (dois) anos entre cada progressão; II - avaliação periódica de desempenho individual satisfatória; III - aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes; IV - publicação de artigos em revistas indexadas, participação em congressos, participação em produção de material impresso ou multimídia da Fundação, orientações de iniciação científica, desenvolvimento de eventos de divulgação científica e/ou oferta de cursos.
§ 2º A avaliação periódica de desempenho individual e institucional será definida em regulamento próprio e não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano.
Art. 18 O interstício mínimo para progressão, para todos os cargos, também é aplicado entre a entrada do servidor em exercício e a primeira progressão.
Art. 19 É vedada a progressão de servidores que não exerçam suas atividades na Fundação CECIERJ. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
Art. 20 A avaliação de desempenho para progressão e promoção, a ser realizada pela chefia imediata de cada servidor, não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano, e terá suas regras fixadas em regulamento próprio.
Art. 21 Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão e Promoção, composta por três membros titulares e dois suplentes a serem designados pelo Presidente do CECIERJ.
Art. 22 A participação na Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão e Promoção não importará remuneração. CAPÍTULO V DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 23 A carga horária a ser cumprida pelos funcionários da FUNDAÇÃO CECIERJ, à exceção do corpo docente, será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a existência de jornada especial, na forma da legislação vigente.
Art. 24 O corpo docente estará submetido ao regime de 20h semanais ou ao de 40h semanais, conforme quantitativo constante do Anexo II.
Art. 25 A carga horária deverá constar nos editais de concurso. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO
Art. 26 A remuneração dos servidores efetivos, exceto os docentes, no novo Quadro Permanente de Pessoal e do Quadro Suplementar de Pessoal do CECIERJ, será composta das seguintes parcelas: I - Vencimento-Base, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo IV desta Lei; II - Adicional de Qualificação - AQ, a ser disciplinado por Decreto, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo IV desta Lei; III - Adicional por Tempo de Serviço. Parágrafo Único. É vedada aos ocupantes do cargo criado por esta Lei a percepção de qualquer parcela remuneratória que não esteja prevista neste artigo, ressalvada a remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 27 Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ a ser concedido aos servidores efetivos, exceto os docentes, do novo Quadro Permanente de Pessoal e do Quadro Suplementar de Pessoal do CECIERJ, em retribuição ao atendimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei, na forma de regulamento próprio.
Art. 28 A remuneração dos servidores do corpo docente é composta pelo vencimento base, com os valores constantes do Anexo IV desta Lei e pelo Adicional por Tempo de Serviço (triênio).
§ 1º À remuneração dos servidores do corpo docente pode ser acrescentada remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Os cargos de Professor Mestre farão jus também ao Adicional de Qualificação, nos valores constantes do Anexo IV.
Art. 29 O Adicional por Tempo de Serviço de que trata o caput é previsto nos arts. 83, IX, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e 24, VII, do Decreto-Lei nº 220 /75, e sua percepção é disciplinada pelo art. 2º da Lei nº 1.522 , de 13 de setembro de 1989, com a redação conferida pela Lei nº 1.608 , de 15 de janeiro de 1990. CAPÍTULO VII DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 30 A remuneração dos cargos em comissão da FUNDAÇÃO CECIERJ é aquela constante do Anexo VII - Quadro de Cargos em Comissão. Parágrafo Único. O servidor de carreira chamado a exercer Cargo em Comissão terá a remuneração correspondente ao cargo acrescida aos seus vencimentos. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 31 No momento da implantação deste Plano de Cargos e Vencimentos, será efetuado o enquadramento de todos os funcionários do Quadro Permanente de Pessoal, através de comissão paritária de servidores e corpo dirigente, conforme a tabela de cargos concorrentes e enquadramento constante do Anexo V desta Lei, a qual considera o tempo de serviço prestado à Fundação CECIERJ. Parágrafo Único. A implantação do Plano de Cargos e Vencimentos e o enquadramento dos servidores, ocorrerá no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 32 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador
ANEXO I FUNDAÇÃO CECIERJ QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL _____________________________________________________________________________________________________ | GRUPO | SUBGRUPO | CARGO | ÁREA | |===============|======================|============================|=================================| |Nível Médio |Apoio |Assistente |Administrativa | | | | |---------------------------------| | | | |Laboratórios Didáticos | | | | |---------------------------------| | | | |Informática | | | | |---------------------------------| | | | |Áudio e Vídeo | |---------------|----------------------|----------------------------|---------------------------------| |Nível Superior |Apoio Administrativo e|Técnico Executivo |Administrativa | | |Acadêmico | |---------------------------------| | | | |Jurídica | | | | |---------------------------------| | | | |Infraestrutura | | | | |---------------------------------| | | | |Biblioteconomia | |---------------|----------------------|----------------------------|---------------------------------| | | |Técnico em EAD/Divulgação|Acadêmica | | | |Científica |---------------------------------| | | | |Informática-Administração e| | | | |Análise de Redes | | | | |---------------------------------| | | | |Informática-Analista de Sistemas | | | | |---------------------------------| | | | |Informática-Programador | | | | |---------------------------------| | | | |Informática-Analista de Suporte | | | | |---------------------------------| | | | |Informática-Técnico de Suporte | | | | |---------------------------------| | | | |Áudio e Vídeo | | | | |---------------------------------| | | | |Mídia Impressa | | | | |---------------------------------| | | | |Design Instrucional | | | | |---------------------------------| | | | |Serviço Social | | | | |---------------------------------| | | | |Mídia Digital (Web Design) | |---------------|----------------------|----------------------------+---------------------------------| |Nível Superior |Docente |Professor Mestre 20h | | | |--------------------------------------------------------------| | | |Professor Mestre 40h | | | |--------------------------------------------------------------| | | |Professor Doutor 20h | | | |--------------------------------------------------------------| | | |Professor Doutor 40h | |_______________|______________________|______________________________________________________________|
ANEXO II FUNDAÇÃO CECIERJ QUANTITATIVO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL _______________________________________________________________________ | Grupo | Cargo | Quantidade | |=================|========================================|============| |Nível Superior |Professor Doutor 40h | 60| | |----------------------------------------|------------| | |Professor Mestre 40h | 10| | |----------------------------------------|------------| | |Professor Doutor 20h | 10| | |----------------------------------------|------------| | |Professor Mestre 20h | 5| | |----------------------------------------|------------| | |Técnico Executivo | 90| | |----------------------------------------|------------| | |Técnico em EAD/Divulgação Científica | 150| |-----------------|----------------------------------------|------------| | |Grupo I - Total | 325| |-----------------|----------------------------------------|------------| |Nível Médio |Assistente | 80| |-----------------|----------------------------------------|------------| | |Grupo II - Total | 80| |-----------------|----------------------------------------|------------| | |Total - Geral | 405| |_________________|________________________________________|____________|
ANEXO III FUNDAÇÃO CECIERJ ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO: Instrução: ensino médio completo e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas da Administração Pública e das atividades fins da instituição, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos; operar e apoiar os usuários na operação de microcomputadores, equipamentos de gravação de áudio e vídeo, equipamentos e instalações de laboratórios didáticos e de divulgação cientifica, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. -------------------
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO: Nível superior completo e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Operar a gestão institucional de forma integrada com as estratégias governamentais e as missões da Fundação CECIERJ, executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras, recursos humanos, custos e outras áreas da Administração Pública, bem como realizar monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. -------------------
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM ENSINO À DISTÂNCIA (EAD)/DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO: Nível superior completo e registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando a exigência do registro constar em edital, na forma da legislação em vigor, de acordo com a área de atuação. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Formular, implantar, supervisionar, avaliar e controlar projetos nas áreas de educação superior à distância e divulgação científica, incluindo as áreas de: serviços e atividades de natureza administrativo-acadêmica; instalação e manutenção de rede; análise e projeto de sistemas; programação, manutenção e suporte na área de informática; áudio e vídeo; mídia impressa; mídias digitais (web design) design instrucional; serviço social; participar da administração da Fundação; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. -------------------
TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR MESTRE REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO: Diploma de Mestre obtido em curso de pós - graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, ter pelo menos dois anos de experiência após o mestrado e quatro publicações científicas completas em revistas indexadas, ou combinação em livro ou capítulo com ISSN ou ISBN, sendo destas quatro no mínimo duas em revistas indexadas. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Coordenar disciplinas de graduação ou formação continuada; coordenar cursos; preparar material didático impresso, multimídia e no ambiente virtual de aprendizagem; orientar alunos e tutores; participar de projetos institucionais de divulgação científica e outros; orientar o desenvolvimento de monografias e trabalhos de iniciação científica ou pós-graduação; participar da administração da Fundação; executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com a natureza do cargo. -------------------
TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR DOUTOR REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO: Diploma de doutor obtido em curso de pós - graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, deve ter pelo menos dois anos de experiência após o doutorado e seis publicações científicas completas em revistas indexadas, ou combinação em livro ou capítulo com ISSN ou ISBN, sendo destas seis no mínimo quatro em revistas indexadas. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Coordenar disciplinas de graduação ou formação continuada; coordenar cursos; preparar material didático impresso, multimídia e no ambiente virtual de aprendizagem; orientar alunos e tutores; coordenar e participar de projetos institucionais, tais como o consórcio Cederj, divulgação científica, formação continuada de professores e outros; orientar o desenvolvimento de monografias de iniciação científica e dissertações ou teses de pós-graduação; participar da administração da Fundação; coordenar projetos de pesquisa, buscando recursos financeiros junto a agencias de fomento; articular as atividades acadêmicas junto às universidades consorciadas; promover novas parcerias com instituições de áreas afins; executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com a natureza do cargo.
ANEXO IV FUNDAÇÃO CECIERJ QUADRO DE REMUNERAÇÃO POR CARGO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CARGO - ASSISTENTE: __________________________________________ | CLASSE | PADRÃO | VB | AQ | | | | |-----------| | | | | Graduação | |========|========|============|===========| |D |III | 2.294,48| | | |--------|------------|-----------| | |II | 2.239,72| | | |--------|------------|-----------| | |I | 2.186,27| | |--------|--------|------------|-----------| |C |VI | 2.134,09| | | |--------|------------|-----------| | |V | 2.083,16| | | |--------|------------|-----------| | |IV | 2.033,45| | | |--------|------------|-----------| | |III | 1.984,92| | | |--------|------------|-----------| | |II | 1.937,55| | | |--------|------------|-----------| | |I | 1.891,30| | |--------|--------|------------|-----------| |B |VI | 1.846,17| 192,00| | |--------|------------|-----------| | |V | 1.802,11| 192,00| | |--------|------------|-----------| | |IV | 1.759,10| | | |--------|------------|-----------| | |III | 1.717,12| | | |--------|------------|-----------| | |II | 1.676,14| | | |--------|------------|-----------| | |I | 1.636,14| | |--------|--------|------------|-----------| |A |V | 1.597,09| | | |--------|------------|-----------| | |IV | 1.558,97| | | |--------|------------|-----------| | |III | 1.521,77| | | |--------|------------|-----------| | |II | 1.485,45| | | |--------|------------|-----------| | |I | 1.450,00| | |________|________|____________|___________| CARGO - TÉCNICO EXECUTIVO: _________________________________________________________________________________ | CLASSE | PADRÃO | VB | AQ | | | | |------------------+---------------+---------------| | | | | Especialização | Mestrado | Doutorado | |========|========|============|==================|===============|===============| |D |III | 5.376,09| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 5.213,54| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 5.055,91| | | | |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |C |VI | 4.903,03| 210,00| 420,00| 840,00| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |V | 4.754,79| 210,00| 420,00| 840,00| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 4.611,02| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 4.471,60| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 4.336,40| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 4.205,28| | | | |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |B |VI | 4.078,13| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |V | 3.954,82| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 3.835,24| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 3.719,28| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 3.606,83| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 3.497,77| | | | |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |A |V | 3.392,01| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 3.289,45| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 3.189,99| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 3.093,54| | | | | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 3.000,00| | | | |________|________|____________|__________________|_______________|_______________| CARGO - TÉCNICO EM EAD/DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA _________________________________________________________________________________ | CLASSE | PADRÃO | VB | AQ | | | | |------------------+---------------+---------------| | | | | Especialização | Mestrado | Doutorado | |========|========|============|==================|===============|===============| |ESPECIAL|III | 6.937,77| 401,36| 802,72| 1.605,43| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 6.825,03| 389,67| 779,34| 1.558,67| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 6.714,13| 378,32| 756,64| 1.513,28| |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |C |VI | 6.605,03| 356,90| 713,81| 1.427,62| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |V | 6.497,70| 346,51| 693,02| 1.386,04| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 6.392,12| 336,42| 672,83| 1.345,67| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 6.288,25| 326,62| 653,24| 1.306,47| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 6.186,07| 317,11| 634,21| 1.268,42| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 6.085,55| 307,87| 615,74| 1.231,48| |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |B |VI | 5.986,66| 290,44| 580,89| 1.161,77| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |V | 5.889,38| 281,98| 563,97| 1.127,93| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 5.793,68| 273,77| 547,54| 1.095,08| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 5.699,54| 265,80| 531,59| 1.063,18| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 5.606,92| 258,05| 516,11| 1.032,22| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 5.515,81| 250,54| 501,08| 1.002,15| |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |A |V | 5.426,19| 236,36| 472,71| 945,43| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 5.338,01| 229,47| 458,95| 917,89| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 5.251,27| 222,79| 445,58| 891,16| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 5.165,94| 216,30| 432,60| 865,20| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 5.082,00| 210,00| 420,00| 840,00| |________|________|____________|__________________|_______________|_______________| CARGO - PROFESSOR DOUTOR 40H ___________________________ | PADRÃO | VB | |=============|=============| | 1| 6.706,00| |-------------|-------------| | 2| 6.909,14| |-------------|-------------| | 3| 7.118,43| |-------------|-------------| | 4| 7.334,06| |-------------|-------------| | 5| 7.556,22| |-------------|-------------| | 6| 7.785,11| |-------------|-------------| | 7| 8.020,93| |-------------|-------------| | 8| 8.263,90| |-------------|-------------| | 9| 8.514,23| |-------------|-------------| | 10| 8.772,14| |-------------|-------------| | 11| 9.037,86| |-------------|-------------| | 12| 9.593,70| |_____________|_____________| CARGO - PROFESSOR DOUTOR 20H ___________________________ | PADRÃO | VB | |=============|=============| | 1| 2.289,37| |-------------|-------------| | 2| 2.358,72| |-------------|-------------| | 3| 2.430,17| |-------------|-------------| | 4| 2.503,79| |-------------|-------------| | 5| 2.579,63| |-------------|-------------| | 6| 2.657,77| |-------------|-------------| | 7| 2.738,28| |-------------|-------------| | 8| 2.821,23| |-------------|-------------| | 9| 2.906,69| |-------------|-------------| | 10| 2.994,74| |-------------|-------------| | 11| 3.085,45| |-------------|-------------| | 12| 3.275,21| |_____________|_____________| CARGO - PROFESSOR MESTRE 40H ______________________________________________ | PADRÃO | VB | AQ Doutorado | |===========|==============|===================| | 1| 4.141,00| 1.282,50| |-----------|--------------|-------------------| | 2| 4.266,44| 1.321,35| |-----------|--------------|-------------------| | 3| 4.395,68| 1.361,38| |-----------|--------------|-------------------| | 4| 4.528,83| 1.402,61| |-----------|--------------|-------------------| | 5| 4.666,02| 1.445,10| |-----------|--------------|-------------------| | 6| 4.807,36| 1.488,88| |-----------|--------------|-------------------| | 7| 4.952,98| 1.533,98| |-----------|--------------|-------------------| | 8| 5.103,01| 1.580,44| |-----------|--------------|-------------------| | 9| 5.257,59| 1.628,32| |-----------|--------------|-------------------| | 10| 5.416,86| 1.677,64| |-----------|--------------|-------------------| | 11| 5.580,94| 1.728,46| |-----------|--------------|-------------------| | 12| 5.924,18| 1.834,76| |___________|______________|___________________| CARGO - PROFESSOR MESTRE 20H ______________________________________________ | PADRÃO | VB | AQ Doutorado | |===========|==============|===================| | 1| 1.413,70| 437,84| |-----------|--------------|-------------------| | 2| 1.456,53| 451,10| |-----------|--------------|-------------------| | 3| 1.500,65| 464,76| |-----------|--------------|-------------------| | 4| 1.546,11| 478,84| |-----------|--------------|-------------------| | 5| 1.592,94| 493,35| |-----------|--------------|-------------------| | 6| 1.641,19| 508,29| |-----------|--------------|-------------------| | 7| 1.690,91| 523,69| |-----------|--------------|-------------------| | 8| 1.742,13| 539,55| |-----------|--------------|-------------------| | 9| 1.794,90| 555,89| |-----------|--------------|-------------------| | 10| 1.849,27| 572,73| |-----------|--------------|-------------------| | 11| 1.905,29| 590,08| |-----------|--------------|-------------------| | 12| 2.022,47| 626,37| |___________|______________|___________________|
ANEXO V TABELA DE CARGOS CONCORRENTES E ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO ___________________________________________________________________________________________________________________________________ |CARGO CONCORRENTE| CARGO - NOVA | PADRÃO DE VENCIMENTO BASE COM ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO | | LC 103 /2002 | DENOMINAÇÃO | | | | |--------------+--------------+--------------+--------------+----------------+----------------| | | |I (0 a 2 anos)|II (2 a 4|III (4 a 6|IV (6 a 8|V (8 a 10 anos) |VI (10 a 12| | | | |anos) |anos) |anos) | |anos) | |=================|===================|==============|==============|==============|==============|================|================| |Professor |Professor Mestre| R$ 1.413,70| R$ 1.456,53| R$ 1.500,65| R$ 1.546,11| R$ 1.592,94| R$ 1.641,19| |Assistente 20h |20h | | | | | | | |-----------------|-------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|----------------|----------------| |Professor |Professor Mestre| R$ 4.141,00| R$ 4.266,44| R$ 4.395,68| R$ 4.528,83| R$ 4.666,02| R$ 4.807,36| |Assistente 40h |40h | | | | | | | |-----------------|-------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|----------------|----------------| |Professor |Professor Doutor| R$ 2.289,37| R$ 2.358,72| R$ 2.430,17| R$ 2.503,79| R$ 2.579,63| R$ 2.657,77| |Associado 20h |20h | | | | | | | |-----------------|-------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|----------------|----------------| |Professor |Professor Doutor| R$ 6.706,00| R$ 6.909,14| R$ 7.118,43| R$ 7.334,06| R$ 7.556,22| R$ 7.785,11| |Associado 40h DE|40h | | | | | | | |Professor Titular| | | | | | | | |40h DE | | | | | | | | |_________________|___________________|______________|______________|______________|______________|________________|________________|
ANEXO V TABELA DE CARGOS CONCORRENTES E ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO ______________________________________________________________________________________________ | CARGO | CARGO - | CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTO COM ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO | |CONCORRENTE| NOVA | | |LC 103 /2002|DENOMINAÇÃO| | |===========|===========|======================================================================| | | |CLASSE |CLASSE |CLASSE |CLASSE |CLASSE |CLASSE B,|CLASSE B,| | | |A, |A, |A, |A, |A, |PADRÃO I (7|PADRÃO II| | | |PADRÃO I|PADRÃO |PADRÃO |PADRÃO |PADRÃO V|anos e 6|(9 anos a| | | |(até 1|II (1|III (3|IV (4|(6 anos|meses a 9|10 aos e 6| | | |ano e 6|ano e 6|anos a 4|anos e 6|a 7 anos|anos) |meses) | | | |meses) |meses a|anos e 6|meses a|e 6| | | | | | |3 anos) |meses) |6 anos) |meses) | | | |-----------|-----------|--------|--------|--------|--------|--------|-------------|-----------| |NÍVEL MÉDIO|ASSISTENTE |1.450,00|1.485,45|1.521,77|1.558,97|1.597,09| 1.636,14| 1.676,14| |- NÍVEL 1 | | | | | | | | | |___________|___________|________|________|________|________|________|_____________|___________|
ANEXO VI FUNDAÇÃO CECIERJ TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR _________________________________________________________________________________ | CLASSE | PADRÃO | VB | AQ | | | | |------------------+---------------+---------------| | | | | Especialização | Mestrado | Doutorado | |========|========|============|==================|===============|===============| |ESPECIAL|III | 6.937,77| 401,36| 802,72| 1.605,43| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 6.825,03| 389,67| 779,34| 1.558,67| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 6.714,13| 378,32| 756,64| 1.513,28| |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |C |VI | 6.605,03| 356,90| 713,81| 1.427,62| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |V | 6.497,70| 346,51| 693,02| 1.386,04| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 6.392,12| 336,42| 672,83| 1.345,67| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 6.288,25| 326,62| 653,24| 1.306,47| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 6.186,07| 317,11| 634,21| 1.268,42| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 6.085,55| 307,87| 615,74| 1.231,48| |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |B |VI | 5.986,66| 290,44| 580,89| 1.161,77| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |V | 5.889,38| 281,98| 563,97| 1.127,93| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 5.793,68| 273,77| 547,54| 1.095,08| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 5.699,54| 265,80| 531,59| 1.063,18| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 5.606,92| 258,05| 516,11| 1.032,22| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 5.515,81| 250,54| 501,08| 1.002,15| |--------|--------|------------|------------------|---------------|---------------| |A |V | 5.426,19| 236,36| 472,71| 945,43| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |IV | 5.338,01| 229,47| 458,95| 917,89| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |III | 5.251,27| 222,79| 445,58| 891,16| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |II | 5.165,94| 216,30| 432,60| 865,20| | |--------|------------|------------------|---------------|---------------| | |I | 5.082,00| 210,00| 420,00| 840,00| |________|________|____________|__________________|_______________|_______________| TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTO COM ENQUADRAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO NO CECIERJ ___________________________________________________________________________________ | CLASSE A, | CLASSE A, | CLASSE A, | CLASSE A, | CLASSE A, | CLASSE B, | CLASSE B, | | PADRÃO I | PADRÃO II | PADRÃO III| PADRÃO IV |PADRÃO V (6|PADRÃO I (7| PADRÃO II | | (até 1 ano| (1 ano e 6|(3 anos a 4|(4 anos e 6| anos a 7 | anos e 6 | (9 anos a | | e 6 meses)| meses a 3 | anos e 6 | meses a 6 | anos e 6 | meses a 9 | 10 aos e 6| | | anos) | meses) | anos) | meses) | anos) | meses) | |===========|===========|===========|===========|===========|===========|===========| | 5.082,00| 5.165,94| 5.251,27| 5.338,01| 5.426,19| 5.515,81| 5.606,92| |___________|___________|___________|___________|___________|___________|___________|
ANEXO VII FUNDAÇÃO CECIERJ QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO _______________________________________________________________________________ | Cargo/Função | Símbolo | Quantidade | Valor | |===================================|=============|==============|==============| |Presidente |CECIERJ I | 1| 2.753,99| |-----------------------------------|-------------|--------------|--------------| |Vice-Presidente |CECIERJ II | 2| 2.478,62| |-----------------------------------|-------------|--------------|--------------| |Diretor / Chefe de Gabinete /|CECIERJ III | 15| 2.332,00| |Assessor-Chefe | | | | |-----------------------------------|-------------|--------------|--------------| |Diretor de Polo |CECIERJ IV | 35| 2.230,73| |-----------------------------------|-------------|--------------|--------------| |Diretor de Departamento /|CECIERJ V | 38| 1.772,21| |Coordenador / Assessor | | | | |-----------------------------------|-------------|--------------|--------------| |Diretor de Divisão/ Assistente/|CECIERJ VI | 22| 932,56| |Coordenador | | | | |-----------------------------------+-------------|--------------|--------------| |TOTAL DE OCUPANTES | 113| | |_________________________________________________|______________|______________|