Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.478/2013

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.554 DE 14 DE MAIO DE 1996, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

LEI Nº 6478, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.554 DE 14 DE MAIO DE 1996, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 2.554 de 14 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente, vinculado ao Órgão da Administração Direta Estadual responsável pela condução da Política Estadual de Assistência Social, sendo garantida, em sua composição, a participação paritária de representantes do governo e da sociedade civil com direito a voto." (NR)

Art. 2º O art. 7º da Lei Estadual nº 2.554 /1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS será gerido pelo Órgão da Administração Direta Estadual responsável pela condução da Política Estadual de Assistência Social, sob a orientação e controle do Conselho Estadual de Assistência Social." (NR)

Art. 3º O art. 9º da Lei Estadual nº 2.554 /1996 fica acrescido do parágrafo segundo, transformando-se em parágrafo 1º o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

§ 2º Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, utilizados para o cofinanciamento da assistência social e demais políticas em parceria com o Poder Administrativo local, poderão ser repassados para os fundos municipais de assistência social, pelo sistema denominado "fundo a fundo", observados os critérios regulamentados pelo Poder Executivo Estadual".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador