Lei Ordinária nº 6.481/2013
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2627, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO.
LEI Nº 6481, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 8629 /2019) ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2627 , DE 25 DE SETEMBRO DE 1996, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.627 , de 25 de setembro de 1996, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção ao Câncer de Mama e do Colo do Útero, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro." Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: ... DEZEMBRO ... 2ª SEMANA DO MÊS - SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO. Lei nº 2.627 , de 25 de setembro de 1996. (NR) ..."
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador