Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.497/2013

MODIFICA A LEI Nº 2837, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6497 DE 18 DE JULHO DE 2013.

MODIFICA A LEI Nº 2837 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da LEI Nº 2.837 , de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Integrará a estrutura do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ um Conselho Deliberativo composto de 21 integrantes e 21 suplentes, escolhidas entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em prol dos direitos da mulher, nomeadas pelo Governador do Estado, com mandato de 4 anos."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador