Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.499/2013

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre janeiro e março de 2012.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do militar (Redação dada pela Lei nº 8005 /2018) Rio de Janeiro, em 06 de agosto de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador