Lei Ordinária nº 6.500/2013
ALTERA A LEI Nº 3741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 6500 DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 3741 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 3º da Lei nº 3.741 , de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Poderão integrar as carreiras a que se refere esta Lei, sem modificação da essência das atribuições dos cargos de que são ocupantes, mediante transposição, os cargos vagos e os atualmente ocupados do Quadro Permanente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, cujas atividades se identifiquem com os perfis específicos a que se refere o art. 9º, observadas as respectivas especialidades, de acordo com a seguinte linha de concorrência:
...
XIII - os ocupantes de cargo de Assistente Técnico I, Assistente Técnico II e Técnico de Produção ao cargo de Técnico de Produção Teatral;
..."
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 3.741 , de 20 de dezembro de 2001, com relação aos cargos efetivos de Assistente Técnico e Técnico de Produção Teatral, passa a vigorar com a seguinte redação: _____________________________________________________________________________________________________
| "GRUPO | CARGOS CONCORRENTES | CARGOS EFETIVOS | PERFIS |QUANTITATIVO|
|=============|=============================|================================|===========|============|
|III |... |... |... |... |
|-------------|-----------------------------|--------------------------------|-----------|------------|
| |Assistente Técnico III |Assistente Técnico |- | 3|
|-------------|-----------------------------|--------------------------------|-----------|------------|
| |Assistente Técnico I|Técnico de Produção Teatral |- | 45|
| |Assistente Técnico II| | | |
| |Técnico de Produção | | | |
|-------------|-----------------------------|--------------------------------|-----------|------------|
|TOTAL | | | | 735|
|_____________|_____________________________|________________________________|___________|____________|"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador