Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.508/2013

CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS.

LEI Nº 6508 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aumento remuneratório de 8% (oito por cento) aos servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, a contar a partir de 1º de junho de 2013.

Art. 2º O disposto no art. 1º se aplica a aposentados e pensionistas.

Art. 3º O disposto no art. 1º não se aplica a Deputados.

Art. 4º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos em comissão cujos símbolos sejam SE, SS e DG, na Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador