Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.511/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA CARIDADE".
LEI Nº 6511 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA CARIDADE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o "CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA CARIDADE", com sede e foro no Município de Petrópolis-RJ.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador