Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.511/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA CARIDADE".

LEI Nº 6511 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA CARIDADE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o "CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA CARIDADE", com sede e foro no Município de Petrópolis-RJ.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador