Lei Ordinária nº 6.514/2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6514 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Escolas Estaduais da Rede de Ensino Pública e Particular obrigadas a manterem exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas, bem como nas secretarias escolares.
Parágrafo Único. Os exemplares das Constituições Federal e Estadual serão substituídos, a cada dois anos, sempre que forem realizadas alterações nas disposições constitucionais.
Art. 2º Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo.
Art. 3º A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afixado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar, contendo a seguinte informação:
"Esta escola possui
Constituição Federal e Constituição Estadual disponível para consulta e empréstimo.
Lei nº ..."
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador