Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.515/2013

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA TORTURA.

LEI Nº 6515 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA TORTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, instituindo a data de 30 de junho como o Dia Estadual de Luta Contra Tortura no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

...

JUNHO

...

30 DE JUNHO - DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA TORTURA. (NR)

... "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador