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Lei Ordinária nº 6.517/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA: "CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES COMPLEMENTARES - MAIS SAÚDE", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6517 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA: "CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES COMPLEMENTARES - MAIS SAÚDE", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa: "Cirurgias Eletivas e Exames Complementares - Mais Saúde".

Art. 2º O programa consiste na realização gratuita de cirurgias eletivas, nas especialidades de oftalmologia (cirurgia de catarata), otorrinolaringologia (amígdalas e edenoide), cirurgia geral (vesícula, hernia e varizes) e de ginecologia (histerectomia total, colpoperineoplastia), bem como de exames complementares.

Parágrafo Único. Para a realização dos procedimentos de que trata o presente artigo deverá ser assegurada prioridade para os casos mais graves.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com os municípios para, em conjunto, implantar este programa.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para execução do programa previsto nessa Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador