Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.523/2013

CRIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6523, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.

CRIA O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o `Portal de Transparência da LOTERJ`, na rede mundial de computadores - internet, destinado a garantir o acompanhamento dos recursos obtidos pela comercialização dos produtos lotéricos, os valores pagos nas premiações, os valores das premiações não retiradas pelos ganhadores e os investimentos sociais realizados pela LOTERJ - Loteria do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. A atualização dos dados das informações a que se refere o caput do

Art. 1º do Portal de Transparência da LOTERJ deverá ser semanal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por ato próprio o disposto no caput do

Art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador