Lei Ordinária nº 6.539/2013
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
LEI Nº 6539 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 7606 /2017) ALTERA O
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5166 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 5.166 , de 19 de dezembro de 2007, no que se refere às contribuições de 2014 em diante, que passam a ser as previstas no Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador
ANEXO ÚNICO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA: _________________________ | 2014| 18%| |----------|--------------| | 2015| 19%| |----------|--------------| | 2016| 20%| |----------|--------------| | 2017| 21%| |----------|--------------| | 2018| 22%| |__________|______________|