Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.552/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EDUCADOR CRISTÃO.

LEI Nº 6552 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO EDUCADOR CRISTÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Educador Cristão, a ser realizado na primeira quinzena de fevereiro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

FEVEREIRO

...

PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE FEVEREIRO - DIA DO EDUCADOR CRISTÃO.

...

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador