Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.561/2013

DECLARA O CORAL CANTAVENTO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6561 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

DECLARA O CORAL CANTAVENTO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral Cantavento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador