Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.564/2013

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6564, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 6564, de 21 de outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 3161, de 2010.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, em 25 de julho.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JULHO

...

25 DE JULHO - DIA DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2013.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente