Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.581/2013

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4892 , DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892 , de 1º de novembro de 2006.

"Art. 1º ...

Parágrafo Único. ...

...

24 - vinagre."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador