Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.581/2013
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
LEI Nº 6581, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 4892 , DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892 , de 1º de novembro de 2006.
"Art. 1º ...
Parágrafo Único. ...
...
24 - vinagre."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador