Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.583/2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

LEI Nº 6583, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4263 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 4.263 , de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a reserva de postos de estágio profissional, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados, como para o público em geral, e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador