Lei Ordinária nº 6.591/2013
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS CARDIOPATIAS.
LEI Nº 6591 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS CARDIOPATIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre as Cardiopatias", a ser comemorado no dia 12 de junho, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá desenvolver, neste dia, campanhas educativas para conscientização da população sobre a definição das cardiopatias, seus sintomas, consequências e tratamentos disponíveis na rede pública, mediante a distribuição de folhetos, afixação de cartazes e campanhas publicitárias na mídia em geral, podendo, ainda, programar palestras e atividades de prevenção e atendimento à população junto às comunidades pré-estabelecidas, inclusive por convênio com as prefeituras e associações sem fins lucrativos.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
JUNHO
...
12. Dia Estadual de Conscientização sobre as Cardiopatias. (NR)
..."
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador