Lei Ordinária nº 6.594/2013
OBRIGA FARMÁCIAS E DROGARIAS A DISPONIBILIZAREM, AOS SEUS CLIENTES, INFORMAÇÕES REFERENTES AOS SEGUINTES ASSUNTOS: REMÉDIOS GENÉRICOS, SEUS EQUIVALENTES E SUBSTÂNCIAS ATIVAS, NOMES DOS REMÉDIOS PROIBIDOS PELA ANVISA E OS TELEFONES DESTA AGÊNCIA E PRIORIDADES DE ATENDIMENTO NO ESTABELECIMENTO.
LEI Nº 6594 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
OBRIGA FARMÁCIAS E DROGARIAS A DISPONIBILIZAREM, AOS SEUS CLIENTES, INFORMAÇÕES REFERENTES AOS SEGUINTES ASSUNTOS: REMÉDIOS GENÉRICOS, SEUS EQUIVALENTES E SUBSTÂNCIAS ATIVAS, NOMES DOS REMÉDIOS PROIBIDOS PELA ANVISA E OS TELEFONES DESTA AGÊNCIA E PRIORIDADES DE ATENDIMENTO NO ESTABELECIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias obrigadas a disponibilizarem, aos seus clientes, informações referentes aos seguintes assuntos: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, os telefones desta Agência e os casos de prioridades de atendimento.
Art. 2º As farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixarem, em local visível ao público, um cartaz, em papel A4, com os seguintes dizeres:
"Prezado Cliente. Este estabelecimento disponibiliza listagens com as seguintes informações: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela ANVISA e os telefones desta Agência, e os casos de prioridade de atendimento. Caso deseje, solicite a informação ao nosso funcionário."
Art. 3º A não observância às determinações contidas nesta Lei, acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 4º Ficam revogadas as Leis nºs 4.395 , de 16 de setembro de 2004; 2.478 , de 13 de dezembro de 1995; 4.125 , de 10 de julho de 2003; e 4.685 , de 28 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador