Lei Ordinária nº 6.599/2013
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 6.370/2012 PARA O FIM DE MODIFICAR PARCIALMENTE A TABELA 25, RELATIVA AOS VALORES DE EMOLUMENTOS PARA OS ATOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCCUMENTOS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA DISCIPLINA LEGAL CONCERNENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6599 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 6.370 /2012 PARA O FIM DE MODIFICAR PARCIALMENTE A TABELA 25, RELATIVA AOS VALORES DE EMOLUMENTOS PARA OS ATOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCCUMENTOS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA DISCIPLINA LEGAL CONCERNENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela 25 da Lei Estadual nº 6.370 , de 20 de dezembro de 2012 passa a ter a seguinte redação: ___________________________________________________________________________
| ATOS | 2013 R$ | Atos gratuitos| TOTAL |
| | | e PMCMV 2% | |
|====================================|===========|===============|==========|
|1- Registro, arquivamento de| | | |
|contrato, averbação, anotação ou| | | |
|remissão à margem de registro: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|I. com valor declarado até R$| 58,17| 1,16| 59,33|
|70.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a. pelas cinco primeiras páginas: 1%| | | |
|do valor declarado, com emolumento| | | |
|mínimo de R$ 36,09 e máximo de R$| | | |
|168,46 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|II. com valor declarado acima de R$| | | |
|70.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a. com valor declarado de mais de R$| 291,28| 5,82| 297,10|
|70.000,00 a R$ 80.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b. mais de R$ 80.000,00 a R$| 316,33| 6,32| 322,65|
|90.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|c. mais de R$ 90.000,00 a R$| 341,35| 6,82| 348,17|
|100.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|d. mais de R$ 100.000,00 a R$| 391,45| 7,82| 399,27|
|150.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|e. mais de R$ 150.000,00 a R$| 424,83| 8,49| 433,32|
|200.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|f. acima de R$ 200.000,00 | 491,61| 9,83| 501,44|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|g. por página excedente a 5 (cinco),| 2,08| 0,04| 2,12|
|com valor acima de R$ 70.000,00 | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|h. por via excedente, com valor| 9,53| 0,19| 9,72|
|declarado | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|i. sem valor declarado (inclusive| 94,18| 1,88| 96,06|
|atas), até 5 (cinco) páginas: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|III. por página excedente a 5| 2,08| 0,04| 2,12|
|(cinco): | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|IV.por via excedente | 9,53| 0,19| 9,72|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|2 - Registro do Documento Único de| 14,30| 0,28| 14,58|
|Transferência de veículos - DUT - ou| | | |
|sucedâneos. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|3 - Registro de declarações| 35,46| 0,70| 36,16|
|unilaterais de vontade, declaração| | | |
|de posse, declaração de cremação,| | | |
|modelos de contratos, regimentos| | | |
|escolares, carteira de trabalho e| | | |
|demais documentos comprobatórios da| | | |
|relação de emprego, documentos| | | |
|comprobatórios do recolhimento de| | | |
|tributos e demais contribuições| | | |
|legais, inclusive FGTS. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|4-Registro de mídia de documentos| 237,27| 4,74| 242,01|
|digitalizados até 5gigabytes, para| | | |
|efeito de conservação e prova dos| | | |
|originais (Lei nº. 6.015 /73, arts.| | | |
|127, VII, c/c o 142 e 161, e 41 da| | | |
|Lei 8.935 /94). | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|5-Simples custódia temporária de| 0,10| 0,01| 0,11|
|documentos digitalizados para fins| | | |
|de eventual registro ou| | | |
|certificação; até 15 páginas | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|- por página excedente a 15: | 0,02| 0,01| 0,03|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|6 - Registro de documentos| | | |
|recepcionados por meio eletrônico,| | | |
|excluindo-se os atos descritos no| | | |
|item 1. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|- para fins de conservação, até 4| 0,23| 0,01| 0,24|
|páginas: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|- por página excedente a 4: | 0,04| 0,01| 0,05|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|7 - Registro de editais de| | | |
|licitações promovidas pela| | | |
|Administração Pública Direta,| | | |
|Indireta ou Fundacional, em qualquer| | | |
|de suas modalidades, inclusive,| | | |
|cartas-convites, e das respectivas| | | |
|propostas e demais atos: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) até o limite de valor da carta| 237,27| 4,74| 242,01|
|convite | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b) até o limite de valor da tomada| 392,28| 7,84| 400,12|
|de preços | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|c) acima do limite da tomada de| 763,11| 15,26| 778,37|
|preços (concorrência) | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|- por página excedente a 10: | 0,23| 0,01| 0,24|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|9 - Das Notificações | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|9.1 - Registro, por destinatário, de| 108,50| 2,17| 110,67|
|Notificação, de Interpelações,| | | |
|Intimações, Avisos, Denúncias e| | | |
|demais Atos de participação ou| | | |
|ciência, até 4 (quatro) páginas,| | | |
|incluída a certidão. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) por página excedente | 2,08| 0,04| 2,12|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b) por diligência pessoal, até o| 14,30| 0,28| 14,58|
|máximo de 3 (três), mediante pedido| | | |
|justificado do Notificante. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|9.2 - Registro de Notificação,| 15,49| 0,30| 15,79|
|recepcionado por meio eletrônico,| | | |
|por destinatário, incluindo certidão| | | |
|à margem do registro do contrato,| | | |
|nas hipóteses de alienação| | | |
|fiduciária, arrendamento mercantil| | | |
|(leasing), compra e venda com| | | |
|reserva de domínio e penhor| | | |
|mercantil de bens móveis. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) por página excedente a quatro | 1,95| 0,03| 1,98|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b) por diligência pessoal, até o| 14,30| 0,28| 14,58|
|máximo de 3 (três), mediante pedido| | | |
|justificado do Notificante. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|9.3-Recepção de notificação, em meio| 12,50| 0,25| 12,75|
|eletrônico, para cumprimento,| | | |
|também, em meio eletrônico,| | | |
|incluindo o respectivo Registro e| | | |
|Certidão. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|10-Digitalização de documentos para| 5,94| 0,11| 6,05|
|exclusivos fins de arquivo. | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) por página excedente a 10 | 0,10| 0,01| 0,11|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|11 - Remessa certificada de arquivos| 13,42| 0,26| 13,68|
|eletrônicos sob forma também| | | |
|eletrônica, através de Sistema| | | |
|gerido pelo Instituto dos| | | |
|Registradores de Títulos e| | | |
|Documentos e Civil das Pessoas| | | |
|Jurídicas do Estado do Rio de| | | |
|Janeiro, incluídas a busca e| | | |
|certidão correspondentes: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) certidões impressas em papel até| 8,33| 0,16| 8,49|
|2 páginas, inclusive busca da| | | |
|Remessa certificada: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b) por página excedente: | 1,17| 0,02| 1,19|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|12 - Autenticação de microfilme| 23,83| 0,47| 24,30|
|(Dec. 1.799/96) e disco ótico, em| | | |
|CD, DVD e análogo | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) busca e certidão de cópia| 8,33| 0,16| 8,49|
|extraída dessas mídias até 2| | | |
|páginas: | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b) por página excedente: | 1,17| 0,02| 1,19|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|c) autenticação de cópia extraída de| 2,36| 0,04| 2,40|
|microfilme, por página | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|d) autenticação de cópia extraída de| 1,17| 0,02| 1,19|
|disco ótico ou semelhante, por| | | |
|página | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|13- Certidões extraídas de registros| | | |
|ou papéis arquivados | | | |
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|a) até duas páginas | 11,91| 0,23| 12,14|
|------------------------------------|-----------|---------------|----------|
|b) por página excedente | 2,97| 0,05| 3,02|
|____________________________________|___________|_______________|__________| NOTAS INTEGRANTES:
1ª) Os emolumentos previstos nesta Tabela não sofrerão as incidências definidas na Tabela de Atos Comuns ou de qualquer outra; EXCETO: expedição de guias e buscas.
2ª) Nos contratos de prazo indeterminado, com obrigações de pagamento em prestação, considerar-se-á o valor de uma anuidade para fins do cálculo dos emolumentos devidos segundo o item 1, I, da tabela acima.
3ª) A base de cálculo, nos contratos de alienação fiduciária, penhor de veículos, venda com reserva de domínio, leasing ou arrendamento de veículo automotor, será o valor total do bem adquirido.
4ª) As despesas com serviço postal e assemelhados serão custeadas pela parte interessada.
5ª) O valor dos emolumentos das averbações corresponderá à metade do valor previsto para o registro objetivado.
6ª) A custódia temporária prevista no item 5 não poderá exceder ao prazo de um ano.
7ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item nº 10 desta tabela não poderá ser utilizada pelas demais atribuições extrajudiciais.
8ª) A cobrança dos emolumentos pela prática dos atos previstos nos itens 4, 5, 6, 9.3 e 11 só poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria Geral da Justiça.
9ª) A tabela acima e os valores nela previstos são aplicáveis aos títulos de procedência estrangeira.
10ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item 10 desta tabela é exclusiva dos serviços de Registro de Títulos e Documentos, só podendo ocorrer nas hipóteses em que a digitalização de documentos para fins de armazenamento constituir ato próprio, não podendo a rubrica ser utilizada como elemento formador do ato.
11ª) Os valores mínimo e máximo dos emolumentos mencionados no item 1, inciso 1.a desta Tabela, serão corrigidos em conformidade com o art. 3º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador