Lei Ordinária nº 6.610/2013
ALTERA A LEI Nº 4549 DE 8 DE MAIO DE 2005, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA", MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ART. 1º E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO.
LEI Nº 6610 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 4549 DE 8 DE MAIO DE 2005, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A COBRANÇA DA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA", MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ART. 1º E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Artigo 1º que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O boleto de cobrança não poderá ter seu valor acrescido por qualquer quantia que não esteja estabelecida na peça base (contrato) que deu origem aquele pagamento. (NR)"
Art. 2º Inclua-se, no
Art. 1º, o
§ 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º O pagamento de qualquer despesa bancária ou taxa administrativa, é de extrema responsabilidade de quem contrata, ou seja, o credor. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador