Lei Ordinária nº 6.617/2013
MODIFICA A LEI Nº 2830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE OBRIGA OS SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COLOCAR, À DISPOSIÇÃO, UM POSTO DE PRONTO-SOCORRO MÉDICO, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 6617 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
MODIFICA A LEI Nº 2830 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE OBRIGA OS SHOPPING CENTERS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COLOCAR, À DISPOSIÇÃO, UM POSTO DE PRONTO-SOCORRO MÉDICO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.830 , de 12 de novembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os shoppings centers e assemelhados que possuam, pelo menos, 100 (cem) lojas, localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocar, a disposição de seus clientes e funcionários, um posto de pronto-socorro médico no interior do shopping, além de uma ambulância para transporte de pacientes em estado grave. (NR)"
Parágrafo Único. O posto de socorro médico deverá ser equipado com instrumentos e medicamentos para atendimentos de emergência e contar com equipe composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador