Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.618/2013

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DIREITO À VIDA, E DISPÕE SOBRE A SUA COMEMORAÇÃO.

LEI Nº 6618 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DIREITO À VIDA, E DISPÕE SOBRE A SUA COMEMORAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, o "DIA DO DIREITO À VIDA", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.

Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

...

08 - DIA DO ASFALTADOR. Lei nº 641 , de 30 de dezembro de 1982.

DIA DO DIREITO À VIDA

... (NR)"

Art. 2º No dia 8 de outubro de cada ano, Dia do Direito à Vida, as autoridades competentes do Estado deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.

Parágrafo Único. As escolas da rede pública estadual serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "direito à vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito lutar pelo direito à vida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador