Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.622/2013
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6622 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de relevante interesse social, os Grupos de Apoio à Adoção do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador