Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.622/2013

DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6622 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL OS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de relevante interesse social, os Grupos de Apoio à Adoção do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador