Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.627/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5522, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

LEI Nº 6627 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5522 , DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1ª da Lei nº 5.522 , de 26 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN) responsável pelo fornecimento, às pessoas com deficiência e maiores de 60 (sessenta) anos, proprietários de veículos, do Cartão Especial de Estacionamento, a ser utilizado em todos os estacionamentos situados em logradouros públicos ou privados em todo o Estado do Rio de Janeiro. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador