Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.639/2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5769, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

LEI Nº 6639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5769 , DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.769 , de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de provimento efetivo e aos de provimento em comissão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo I, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador