Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.647/2013
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA CARIOCA.
LEI Nº 6647 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA CARIOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FEIJOADA CARIOCA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador