Lei Ordinária nº 6.653/2013
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES, EM PETRÓPOLIS.
LEI Nº 6653 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCEDE
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES, EM PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO EMANOEL, ASSOCIAÇÃO PARA SURDOS, DEFICIENTES AUDITIVOS E SEUS FAMILIARES", localizado na Rua João Caetano, Número 154 - Casa 13, Caxambú - Petrópolis/RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador