Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.659/2013

INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2013 COMO O "ANO DO CENTENÁRIO DO CLÁSSICO BOTAFOGO E FLAMENGO".

LEI Nº 6659 DE 06 DE JANEIRO DE 2013.

INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2013 COMO O "ANO DO CENTENÁRIO DO CLÁSSICO BOTAFOGO E FLAMENGO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Ano de 2013 como "Ano do Centenário do Clássico BOTAFOGO E FLAMENGO", em comemoração a um dos maiores confrontos do esporte brasileiro, acontecido em 13 de maio de 1913.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador