Lei Ordinária nº 6.660/2014
PROIBE A EXIGÊNCIA DE UNIFORME PARA ACOMPANHANTES DE FREQUENTADORES DOS CLUBES RECREATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6660 DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
PROIBE A EXIGÊNCIA DE UNIFORME PARA ACOMPANHANTES DE FREQUENTADORES DOS CLUBES RECREATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos clubes recreativos e similares a exigência de uniforme para ingresso em suas dependências de acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos e de convidados de sócios da referida agremiação.
Art. 2º O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de 1000 (mil) UFIRs.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador