Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.664/2014

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BLOCO DO CORDEIRO.

LEI Nº 6664 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BLOCO DO CORDEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bloco do Cordeiro, a ser comemorado no último dia do feriado de carnaval de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

Terça-feira de carnaval - Dia do Bloco do Cordeiro

... (NR)"

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Bloco do Cordeiro.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador