Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.665/2014

INSTITUI A SEMANA DA REGIÃO SERRA VERDE IMPERIAL DOS COLONIZADORES E SEUS DESCENDENTES.

LEI Nº 6665 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

INSTITUI A SEMANA DA REGIÃO SERRA VERDE IMPERIAL DOS COLONIZADORES E SEUS DESCENDENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa, a "SEMANA DA REGIÃO SERRA VERDE IMPERIAL; Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Três Rios, Comendador Levy Gasparian, Areal, Magé, São José do Vale do Rio Preto são Municípios tão queridos dos Cariocas e Fluminenses". Iniciando-se a sua comemoração no mês de julho do ano de 2013 e em anos seguintes.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

JULHO

...

PRIMEIRA SEMANA - Semana da Região Serra Verde Imperial e dos Colonizadores e seus Descendentes".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador