Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.666/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6666 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador