Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.666/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6666 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador