Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.667/2014
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCA UNIDOS DA JOVE.
LEI Nº 6667 DE 08 DE JANEIRO DE 2014.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCA UNIDOS DA JOVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Bloco Carnavalesca Unidos da Jove, com sede na Rua Manoel do Couto Paiva, nº 192, Bairro Jove, Miracema, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador