Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.671/2014

FICA ESTABELECIDA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A HEPATITE A EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6671 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

FICA ESTABELECIDA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A HEPATITE A EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra a Hepatite A, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha de vacinação será amplamente divulgada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador