Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.676/2014

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 6391, DE 16 DE JANEIRO DE 2013, QUE DETERMINA QUE AS ÓTICAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO FABRICANTE DAS LENTES E ÓCULOS EXPOSTOS À VENDA.

LEI Nº 6676 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 6391 , DE 16 DE JANEIRO DE 2013, QUE DETERMINA QUE AS ÓTICAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO FABRICANTE DAS LENTES E ÓCULOS EXPOSTOS À VENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6391 , de 16 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador