Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.680/2014

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO, A SER COMEMORADO, NO DIA 25 DE SETEMBRO

LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO, A SER COMEMORADO, NO DIA 25 DE SETEMBRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Hipnólogo a ser comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 /2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

SETEMBRO

...

25 DE SETEMBRO - DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO

... NR"

Art. 3º O Poder Executivo Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Hipnólogo

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador