Lei Ordinária nº 6.680/2014
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO, A SER COMEMORADO, NO DIA 25 DE SETEMBRO
LEI Nº 6680 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO, A SER COMEMORADO, NO DIA 25 DE SETEMBRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Hipnólogo a ser comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 /2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
SETEMBRO
...
25 DE SETEMBRO - DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO
... NR"
Art. 3º O Poder Executivo Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Hipnólogo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador