Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.681/2014

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 5.467/09, TRANSFERINDO VAGAS NÃO OCUPADAS DA GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR 0 (ZERO) COMBATENTE (QPMP 0) PARA AS QPMP 1, 5 E 7 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6681 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 5.467 /09, TRANSFERINDO VAGAS NÃO OCUPADAS DA GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR 0 (ZERO) COMBATENTE (QPMP 0) PARA AS QPMP 1, 5 E 7 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.467 , de 08 de junho de 2009, que alterou a Lei nº 1.396 , de 08 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei." (NR)

Art. 2º O anexo da lei nº 5467 , de 08 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

EFETIVO GERAL DA PMERJ ___________________________________________________________________

|SUBTENENTES PM | 663|

|--------------------------------------------------------|----------|

|1º SARGENTOS PM | 1.201|

|--------------------------------------------------------|----------|

|SOLDADO PM | 37.486|

|________________________________________________________|__________| ...

VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0) ___________________________________________________________________

|SOLDADO PM | 37.486|

|________________________________________________________|__________| VIII - Praças Policiais Militares Especialistas

1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento) ___________________________________________________________________

|SUBTENENTES PM | 01|

|--------------------------------------------------------|----------|

|1º SARGENTOS PM | 01|

|________________________________________________________|__________| ...

5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações) ___________________________________________________________________

|SUBTENENTES PM | 02|

|________________________________________________________|__________| ...

7 - QPMP-7 (Corneteiro) ___________________________________________________________________

|SUBTENENTES PM | 02|

|--------------------------------------------------------|----------|

|1º SARGENTOS PM | 04|

|________________________________________________________|__________|"

Art. 3º As vagas decorrentes do QPMP-1 (Manutenção de Armamento), QPMP-2 (Manutenção de Comunicações) e QPMP-3 (Corneteiro), citadas no art. 2º, quando os Policiais Militares passarem para a inatividade ou outras situações que determinem vacância, serão revertidas à graduação de soldado da QPMP-0.

Art. 4º Incluam-se entre os militares abrangidos pelo

Art. 5º do Decreto nº 43.455 , de 07 de fevereiro de 2012, todos os Especialistas da PMERJ integrantes dos QPMP-1, QPMP-4, QPMP-5, QPMP-6 e QPMP-7.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador