Lei Ordinária nº 6.689/2014
DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ.
LEI Nº 6689 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
ANEXO I - GRUPO V - NÍVEL SUPERIOR da Lei nº 4.803 de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2º O ingresso nos cargos de que trata esta Lei se dará mediante aprovação em concurso público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO ÚNICO ______________________________________________________________
| GRUPO V - NÍVEL SUPERIOR |
|-----------------------------------------------+--------------|
| CARGOS | QUANTITATIVO |
|===============================================|==============|
|Técnico de Recursos Pesqueiros | 17|
|-----------------------------------------------|--------------|
|Extensionistas | 47|
|-----------------------------------------------|--------------|
|Técnico de Comunicação Social | 1|
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|Pesquisador | 22|
|-----------------------------------------------|--------------|
|Economista | 1|
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|Contador | 1|
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|Administrador | 1|
|-----------------------------------------------|--------------|
|Psicólogo | 1|
|-----------------------------------------------|--------------|
|TOTAL | 91|
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