Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.694/2014

ALTERA A LEI Nº 5509, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A HOMONÍMIA.

LEI Nº 6694 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5509 , DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A HOMONÍMIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 5509 , de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo Único. Ficam os cartórios de registro de pessoas naturais localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigados a afixar, em local visível, os termos desta Lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador