Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.703/2014

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6426, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

LEI Nº 6703 DE 11 DE MARÇO DE 2014.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 6426 , DE 05 DE ABRIL DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 6.426 , de 05 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

I - ao Sistema Integrador de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - REDESIM, observado o disposto nos incisos II e III do art. 13 desta lei;".

Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador