Lei Ordinária nº 6.705/2014
DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A ARTE NAS ESCOLAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA.
LEI Nº 6705 DE 11 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A ARTE NAS ESCOLAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana do Incentivo a Arte nas Escolas para o Desenvolvimento da Cidadania", a ser realizada na segunda semana do mês de junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
JUNHO
...
SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE JUNHO - Semana Estadual de Incentivo à Arte nas Escolas para o Desenvolvimento da Cidadania
...
Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo à Arte nas Escolas para o Desenvolvimento da Cidadania tem como objetivo promover atividades no ambiente escolar que permitam às crianças perceberem que a arte pode ser utilizada como forte recurso educativo, além de contribuir para uma consciência cidadã.
I - as instituições da rede estadual de ensino terão a possibilidade de utilizar atividades já conhecidas no campo artístico, e que podem estimular as crianças e jovens quanto à habilidades e atitudes que favorecerão seu comportamento no futuro.
II - as atividades serão planejadas e desenvolvidas a partir da faixa etária correspondente ao período de alfabetização.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador