Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.726/2014

DECLARA O MUNICÍPIO DE VARRE-SAI "CAPITAL DO CAFÉ" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6726 DE 25 DE MARÇO DE 2014.

DECLARA O MUNICÍPIO DE VARRE-SAI "CAPITAL DO CAFÉ" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Varre-Sai como "Capital do Café" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador