Lei Ordinária nº 6.727/2014
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, CRIANDO O DIA ESTADUAL DA PREVENÇÃO A DESASTRES.
LEI Nº 6727 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.037 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, CRIANDO O DIA ESTADUAL DA PREVENÇÃO A DESASTRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do
Art. 1º da Lei Estadual nº 6.037 , de 12 de setembro de 2011, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Prevenção de Desastres, a ocorrer, anualmente, no dia 29 de novembro, com a finalidade de demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de desastres."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador